NR-18: o que você precisa saber sobre as mudanças

Nos últimos tempos, as Normas Regulamentadoras vêm passando por muitas atualizações em seus textos. Dentre elas, destaca-se a NR-18, referente às medidas de controle, aos sistemas preventivos de segurança, às condições e ao ambiente de trabalho na indústria da construção.

As Normas Regulamentadoras servem para orientar procedimentos obrigatórios que dizem respeito ao bem estar do trabalhador. São obrigatórias para todas as empresas regidas pela CLT.

Por ser uma área sujeita a riscos e com históricos grandes de acidentes laborais, a indústria da construção civil necessita de uma norma específica. Essa norma é a NR-18, da portaria 3.214 de 1978, e teve sua última publicação em fevereiro de 2020.

A lei abrange a obra como um todo, desde a construção do canteiro até os procedimentos de execução. Portanto, as suas diretrizes são de ordem administrativa, planejamento e organização.

Qual a finalidade da NR-18?

A indústria da construção civil é uma das que mais apresenta riscos, tanto físicos, químicos e biológicos; quanto à saúde e vida do trabalhador. Inclusive, é um dos segmentos que mais registra acidentes de trabalho, sendo a primeira em ocorrências de incapacidade permanente.

A NR-18 é crucial, já que estabelece condições mínimas e medidas para evitar acidentes, garantindo o conforto e a segurança do trabalhador no canteiro de obras.

O que diz a NR-18?

A NR-18 estabelece exigências para que uma obra seja considerada segura para os seus trabalhadores. São 27 capítulos que tratam dos serviços e processos, como instalações elétricas, máquinas, ferramentas diversas, equipamentos de proteção individual, medidas contra quedas de altura, entre outros.

Um dos trechos de destaque da norma diz que “é vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR-18 e compatíveis com a fase em que a obra se encontra”.

Como quedas de alturas são um risco grande para obras, a norma trata também desse assunto. E estabelece que os elevadores só podem ser operados por profissionais treinados, e que as torres devem obedecer distâncias e condições mínimas para transportar pessoas ou materiais. Outro ponto abordado é que esse transporte não pode acontecer simultaneamente em um elevador.

Fica claro ainda que os meios de transporte dentro da obra precisam ter sinalizações, como carga máxima.

Mais um tópico que ela aborda é o dos andaimes. A norma aborda diversos tipos, dentre eles os apoiados, os móveis, entre outros. Uma das exigências é que não podem ser operados sem a presença dos dispositivos de segurança, como o guarda-corpo.

A lei também cita como deve ser o canteiro de obras, estabelecendo os cômodos mínimos necessários. Entre eles, constam as instalações sanitárias, o refeitório, o alojamento e mais. Ainda é citado que, se a obra possuir mais de cinquenta operários, é necessário manter um ambulatório.

Mas antes de montar o canteiro de obras, a NR-18 exige a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) para projetos que tiverem mais de 20 trabalhadores.

Dentre os documentos que devem constar no PCMAT, estão o layout inicial do canteiro de obras e a especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas.

Além disso, a NR-18 estabelece que, para canteiros com mais de 70 funcionários, é preciso criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A composição dela será feita por representantes do empregador e dos empregados, contando com pelo menos um titular e um suplente por grupo de até 50 empregados.

Qual a finalidade da NR-18?

A indústria da construção civil é uma das que mais apresenta riscos, tanto físicos, químicos e biológicos; quanto à saúde e vida do trabalhador. Inclusive, é um dos segmentos que mais registra acidentes de trabalho, sendo a primeira em ocorrências de incapacidade permanente.

A NR-18 é crucial, já que estabelece condições mínimas e medidas para evitar acidentes, garantindo o conforto e a segurança do trabalhador no canteiro de obras.

Quais as alterações na NR-18?

É comum que as normas passem por revisões com o tempo. Esse é o caso da NR-18 em 2018, quando a Portaria 261 do Ministério do Trabalho estabeleceu mudanças.

As alterações principais foram no âmbito das instalações elétricas provisórias dos canteiros, a fim de prevenir acidentes como choques elétricos, soterramentos ou quedas. Entre elas, a norma exige a implantação do dispositivo Diferencial Residual (DR).

Em 2019, o Governo Federal anunciou a revisão de todas as NRs. No dia 18 de dezembro, o novo texto da NR-18 foi aprovado. As alterações foram divulgadas no dia 10 de fevereiro de 2020 e entrarão em vigor dentro de um ano.

Segundo o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), a norma foi alterada com o objetivo de modernizá-la e simplificá-la. Além disso, com a redução de itens, será objetiva e clara, tornando o seu cumprimento mais assertivo. 

Uma das principais mudanças é a adoção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como substituição do PCMAT. Agora passa a ser responsabilidade da construtora encarregada pela obra o gerenciamento de todo o PGR, incluindo as informações das empresas subcontratadas, como os inventários de riscos. 

Além disso, há especificações para áreas de vivência no canteiro de obras, como os vasos sanitários e bebedouros em quantidade. Há também um quadro de dimensionamento de carga horária mínima para treinamentos obrigatórios em cada processo. 

Conhecer e seguir as Normas Regulamentadoras é um dos meios para prevenir acidentes nos canteiros de obras. Por isso, é necessário ficar atento às alterações que possam surgir. Afinal, o descumprimento das normas pode gerar diversas penalidades jurídicas, já que é de responsabilidade da construtora manter seus funcionários seguros conforme as NRs.

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3 Comentários



  1. Boa noite. A empresa do seguimento de montagem industrial tambem é obrigada a elaborar pcmat?

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    1. Olá Vagner, pedimos desculpas pela demora em retornar. O nosso site passou por uma atualização e alguns comentários ficaram indisponíveis.

      O PCMAT é um programa específico para a construção civil, portanto, não é exigido em empresas do segmento industrial.

      Abraço.

      Responder

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