Manter um registro dos acontecimentos de uma construção é crucial para a gestão e controle do projeto. Para isso, é possível utilizar algumas ferramentas como o Diário de Obras ou o Livro de Ordem, que apesar de parecidos, têm algumas características distintas.
Qualquer edificação envolve uma quantidade de serviços considerável. Assim, é preciso que os profissionais façam notas das ocorrências mais relevantes, armazenando e documentando as informações com frequência e precisão.
Com esses dados, é possível manter os clientes informados sobre o andamento da obra ou até justificar atrasos e problemas. Além disso, as transcrições possibilitam que posteriormente os coordenadores analisem os gargalos para buscar a origem de problemas e tomar decisões mais assertivas no futuro.
No entanto, na hora de escolher como fazer esse procedimento, os colaboradores podem ficar confusos com qual recurso escolher. Para ajudar nessa decisão, entenda abaixo o que é o Livro de Ordem e as principais diferenças entre ele e o Diário de Obras.
O que é o Livro de Ordem?
É um documento, instituído pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que visa apontar os principais acontecimentos de uma construção. Desde 2017, ele é de utilização obrigatória em todo o território brasileiro, sendo a fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de cada região.
De maneira geral, o Livro de Ordem funciona como uma memória dos eventos relevantes e atividades realizadas pelos profissionais da área. Assim, para questões legais, ele tem como objetivo a identificação da autoria e responsabilidade técnica dos trabalhos exercidos nas obras.
Além de ser essencial sua apresentação durante as fiscalizações, a ferramenta é uma exigência na hora de solicitar uma Certidão de Acervo Técnico (CAT). Dessa forma, precisa ser elaborada pelo engenheiro civil técnico e com as informações solicitadas conforme as diretrizes da Resolução n.º 1.094 do CONFEA.
Dentre as ocorrências que devem constar no Livro de Ordem, estão:
- Dados do empreendimento;
- Nome do proprietário;
- Início e previsão da conclusão do serviço;
- Datas de início e conclusão de cada etapa programada;
- Acidentes e danos materiais;
- Períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos.
Quais os benefícios do Livro de Ordem?
Além de ser um documento de caráter obrigatório, fazendo com que sua elaboração evite multas e penalidades, o Livro de Ordem pode trazer diversos benefícios. Servindo como um recurso que pode ser utilizado pela gestão para mais transparência e confiança com os clientes.
Os registros frequentes permitem fazer uma análise dos problemas e situações imprevistas que aconteceram com mais detalhamento.
Assim, os coordenadores conseguem buscar a origem dos erros e planejar soluções para que elas não ocorram novamente. Além disso, o Livro de Ordem facilita a identificação dos responsáveis por cada atividade.
Quais as diferenças entre o Livro de Ordem e o Diário de Obras?
É comum que as pessoas confundam o Livro de Ordem com o Diário de Obras, ou ainda que achem que são o mesmo documento. Mas existem diferenças importantes entre as duas ferramentas.
Para entender melhor e decidir qual utilizar, conheça abaixo as principais diferenças entre os dois processos:
Obrigatoriedade
O Diário de Obra não é obrigatório, sendo opcional por parte das construtoras. A única situação na qual a empresa deve, obrigatoriamente, realizar a escritura dos acontecimentos, é quando firmado em contrato com o cliente a exigência desse documento. Já o outro método, como vimos até aqui, é uma exigência feita pela CONFEA.
Periodicidade
No Livro de Ordem não é necessário o registro de todas as ocorrências da estruturação de uma obra, ou seja, a anotação ocorre apenas em situações relevantes.
Já no caso do Diário de Obra, como o próprio nome já diz, as transcrições devem ser feitas todos os dias, sem faltas. Assim, o relatório se torna mais completo.
Quantidade e qualidade das informações
No geral, as informações que constam no arquivo exigido pelo CONFEA são mais técnicas, objetivas e padronizadas. Já no outro, os apontamentos são mais variados, ficando a critério do profissional responsável pela elaboração escolher o que anotar. Por isso, um Diário de Obra tende a ter dados mais detalhados e úteis para o gerenciamento do projeto.
Vale destacar que o órgão de fiscalização permite que o Diário de Obra seja utilizado no lugar do Livro, desde que ele contenha as exigências necessárias. Assim, é possível ter um comprovante mais completo que respeita à obrigatoriedade legal e pode ser melhor utilizado.
Para elaborar os registros da construção com mais eficiência, as empresas podem contar com o auxílio da tecnologia. Existem softwares, como o Mobuss Construção, que possuem módulos específicos para melhorar essa etapa e permitem um controle da rotina com mais produtividade.
Agora você já sabe o que é o Livro de Ordem, sua importância para o setor e quais as principais diferenças com o Diário de Obras. Mas, para saber mais, leia nosso ebook que detalha o que é preciso preencher neste documento.